Direito CivilMeu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia automaticamente?

Cláudia Iung
OAB/RS 120.237Quando o filho completa a maioridade o cancelamento não é automático, não pode o devedor dos alimentos deixar de cumprir a decisão. Dessa forma, pensar que a pensão cessa quando o filho completa 18 anos, poderá prejudicar ambas as partes.
Quem deixa de pagar a pensão assim que o filho alcança a maioridade, corre sério risco de ser preso, caso sofra uma Ação de Execução de Alimentos (art. 528 do Código de Processo Civil).
Quando o filho maior de 18 anos está cursando o ensino superior, deduz que ele não possui condições de arcar com os estudos sozinho. Logo a obrigação de prestar alimentos será estendida até o término da faculdade, ou até, no máximo, 24 anos de idade.
Também há os casos em que o filho é portador de alguma doença ou deficiência que o impeça de trabalhar, tornando o dever de prestar alimentos vitalício. A prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.
Sendo o filho maior de 18 anos, sem nenhuma deficiência, não cursando o ensino superior, para pôr fim a obrigação de pagar a pensão alimentícia, é necessário contratar um advogado especialista para que ele proponha uma Ação de Exoneração de Alimentos, devendo comprovar que o alimentado (filho) não tem mais a necessidade de receber o pagamento da pensão.
Importante esclarecer que cada caso possui suas peculiaridades. Assim, o recomendável é procurar um advogado especialista para avaliar individualmente a possibilidade de pedir exoneração de alimentos.
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