Direito CondominialBarulhos muito altos ecoando no condomínio? O que fazer?

Felipe Raphael Monteiro
OAB/RS 114.471O respeito ao sossego é essencial para uma convivência harmoniosa no condomínio. Conhecer as regras da convenção e do regimento interno, agir com bom senso e buscar o diálogo são os primeiros passos para solucionar conflitos relacionados a ruídos excessivos.
O barulho no condomínio pode ser um dos incômodos mais frequentes. Há sempre de um lado um morador que julga não estar incomodando o vizinho ao ouvir uma música ou arrumar os móveis de casa, e do outro um que não consegue relaxar após um longo dia de trabalho por causa de ruídos da unidade ao lado.
Em geral, o período mais comum para se aceitar barulhos de mudanças, manutenções e etc. é das 8h às 22h. Já em empreendimentos de perfil mais jovem, os horários costumam ser estendidos para o uso do salão de festas e das áreas comuns. Desse modo, dependendo do perfil, a expectativa de barulho ou silêncio pode variar.
As regras em relação aos horários de silêncio são definidas por leis ou pela própria convenção e regimento interno do condomínio. Assim, é importante consultá-los em relação a direitos e deveres do morador quanto a barulho de obras, festas e outros.
Por mais que seja autorizada a realização de ruídos de manutenções, músicas e etc., reiteramos que o sossego deve prevalecer 24 horas por dia, 7 dias por semana. Isso não significa que é proibido fazer barulho, mas sim que os ruídos devem estar dentro dos limites estabelecidos, tanto com relação ao horário, quanto com relação ao volume.
O Código Civil aborda o barulho em condomínio de forma ampla, referindo em seu art. 1.336 que existe obrigação de não prejudicar o sossego. Além disso, o art. 1.277 prevê que o proprietário tem o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego.
Inclusive, quebrar a tão falada lei do silêncio, também é uma contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, com previsão de pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Mas o que fazer com aquele morador que acha que a parede é mais macia para usar a furadeira no domingo de manhã?
Antes de mais nada, é viável tentar uma conversa cordial com o vizinho, avisar o síndico ou a administradora. Caso mais de uma unidade esteja incomodada, a reclamação passa a ser coletiva estando na alçada do gestor tomar providência. Síndico ou administradora tomarão as providências junto ao morador que causou a situação.
Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar uma advertência, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial. Se mesmo assim o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada multa de acordo com o previsto na convenção e no regimento interno do condomínio.
Além disso, é importante divulgar as normas e os horários de manutenções e obras e silêncio, assim como em quais dias essa disposição é aplicada, uma vez que em alguns dias os níveis de ruídos são mais restritos.
Em um condomínio são pequenas atitudes que fazem a diferença e prezam pelo silêncio, segurança e pela convivência cordial. Portanto busque evitar problemas por causa de barulhos, e caso eles ocorram, tente resolvê-los da melhor forma possível, a fim de que a convivência com os vizinhos permaneça sempre agradável.
Pequenas atitudes de respeito e bom senso fazem toda a diferença para uma convivência agradável e harmoniosa entre os moradores.
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