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Descontos pela pontualidade de aluguelDireito Imobiliário

Descontos pela pontualidade de aluguel

Everton Barth

Everton Barth

OAB/RS 73.052

Além de legal (juridicamente falando), a bonificação pelo pagamento em dia é um excelente recurso em cenários de instabilidade econômica.

Em contextos de aumento da inadimplência, muitas famílias enfrentam o orçamento comprometido, impactado por fatores como inflação e juros, o que afeta diretamente a capacidade de pagamento dos inquilinos.

Nesse cenário, proprietários e imobiliárias precisam agir com bom senso. Exigir a desocupação do imóvel pode ser legal, mas também gera custos extras, como condomínio, IPTU, manutenção e limpeza. Além disso, é comum que imóveis similares permaneçam desocupados, evidenciando um mercado desafiador e competitivo.

Uma alternativa viável é negociar a redução temporária do aluguel por meio de uma “bonificação pelo adimplemento pontual”: um desconto concedido ao locatário que realiza o pagamento em dia ou antecipadamente. Essa prática é legal e estimula a priorização do aluguel entre as despesas. Em caso de atraso, o desconto é automaticamente perdido, incidindo multa sobre o valor integral.

Para garantir validade e segurança jurídica, recomenda-se formalizar a condição em aditivo contratual, assinado pelas partes, preferencialmente pelo proprietário. Nesse documento, podem ser definidos o valor do desconto, o prazo máximo para pagamento e o período de vigência.

A cláusula encontra respaldo na liberdade contratual e beneficia ambas as partes: o locatário, que recebe um incentivo, e o proprietário, que reduz o risco de inadimplência.

Negociar e aplicar estratégias criativas pode não eliminar totalmente os atrasos, mas contribui para manter os imóveis ocupados e preservar o fluxo de caixa. Em cenários desafiadores, o bom senso segue sendo a melhor escolha.

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